Crédito fornecido para pessoa física, em dinheiro e que não há necessidade de uma garantia para conseguir o valor. Dessa forma, a instituição financeira cobra juros mensais em troca, que são determinados em contrato.
Modalidade de crédito que tem sua parcela mensal descontada direto do salário ou do benefício e, em função disso, possui taxas de juros mais acessíveis. Diferentemente do empréstimo convencional, os valores das parcelas ficam retidos e são quitados automaticamente todo mês.
Aposentados e/ou pensionistas (INSS), Servidores Públicos (Federal, Estadual e Municipal).
No empréstimo pessoal, o pagamento das parcelas é de responsabilidade de quem pede o crédito. Já no consignado, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS de quem pediu os valores emprestados.
Sim, é possível, porém, tem algumas ressalvas. A primeira, e mais importante, é a respeito da margem. Se a soma da parcela do seu financiamento e das parcelas dos consignados ultrapassar seu limite de crédito, ou seja, a margem de 35%, não é possível concluir a operação.
Categoria inelegível. Uma das justificativas para a negativa de crédito consignado é a inelegibilidade da categoria do interessado. Como a premissa da modalidade é consignar as parcelas direto da fonte pagadora, é necessário comprovar estabilidade de renda.
O banco também pode avisar o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), bureaus de crédito, sobre a pendência financeira caso você deixe de pagar um empréstimo. Nessas situações, acontece o famoso “nome sujo” (também conhecido como nome negativado).